Os detratores do STF

  • Guaraci Corrêa Porto OAB-RJ
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional, Presidente da República, Instituições públicas, Opinião pública

Resumo

Embora as instituições sejam formadas por pessoas, a História mostra que adquirem comportamentos, ao longo do tempo, que não são necessariamente, o somatório das condutas de seus membros. Além disso, esse comportamento muda, são cometidos erros e acertos. Fica, por isso, muito difícil julgar uma instituição. Na situação de quase anomia porque passa o Brasil, na atualidade, há quem tente desqualificar instituições por atos praticados em outro contexto, sob condições diversas. Quando o Supremo Tribunal Federal, por seus ministros, tenta coibir abusos cometidos e ilegalidades praticadas, é deflagrada solerte campanha de descrédito ao nosso Pretório Excelso, numa orquestração de diversos níveis culturais. Se é direito de qualquer cidadão discordar de um ato praticado por uma instituição, deve procurar os meios que a Lei lhe faculta para expressar sua discordância. Ninguém tem o direito de desqualificá-la ou propor sua extinção por haver discordado de algum ato ou decisão. Ameaçar os ministros que o compõem e suas famílias é atitude de bandidos, que como tal devem ser tratados. Acima de tudo, devem prevalecer os valores democráticos e os princípios basilares do Estado de Direito, a duras penas conquistados. É dever de todo cidadão defendê-los.

Referências

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Publicado
2020-11-24